Mais de 3 anos defendendo consumidores. Justiça, dedicação e resultados positivos.
Mais do que advogar, trabalhamos para defender direitos com sensibilidade e comprometimento, porque entendemos que a justiça precisa ser feita com técnica, mas também com humanidade.
Grande parte dos casos é ganha com bastante inteligência e processos objetivos, ajudando você a ter seu direito reconhecido de forma mais eficaz.
O consumidor não é obrigado a pagar tarifas abusivas ou não contratadas. O banco só pode cobrar valores previamente informados e autorizados pelo cliente. Nosso escritório atua para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você não seja prejudicado por práticas abusivas das instituições financeiras.
Seu nome foi negativado por uma operadora de telefonia, mesmo com tudo pago? Não se preocupe! Se você tem os comprovantes, podemos reverter essa situação. Nosso escritório está pronto para agir e lutar pelos seus direitos. Entre em contato e resolva isso de uma vez por todas.
Não aceite voo atrasado ou cancelado! Passageiros aéreos têm direitos garantidos por lei. Exija assistência (comunicação, alimentação, hospedagem), reembolso integral ou reacomodação sem custo. Teve prejuízos? Busque indenização por danos morais e materiais. Seus direitos valem. Fale conosco!
A cobrança por serviços essenciais, como fornecimento de cartão e até quatro saques ou transferências mensais, é proibida; Em caso de cobrança indevida, é possível exigir restituição em dobro, acrescida de juros e correção monetária.
Se você tem os comprovantes de pagamento e, mesmo assim, seu nome está negativado, a cobrança é indevida. Nesses casos, nosso escritório pode entrar com uma ação para que a empresa remova o seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e busque uma possível indenização por danos morais.
Sim. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante seus direitos. Dependendo do tempo de atraso, a companhia aérea deve oferecer assistência material (comunicação, alimentação e hospedagem, se necessário). Se o atraso for superior a 4 horas ou o voo for cancelado, você tem direito a reacomodação, reembolso integral ou a remarcar a viagem. Se houve prejuízos, você pode buscar indenização.
im. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante seu direito. Se o defeito não for resolvido em até 30 dias, você pode escolher entre receber um produto novo, ter o dinheiro de volta (reembolso) ou um abatimento no valor. No caso de compras online, o direito de arrependimento permite a devolução em até 7 dias após o recebimento.